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Artigo 14 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 14

Os controles relacionados à arrecadação dos valores decorrentes de multas aplicadas no âmbito da defesa agropecuária serão realizados pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, ou unidade equivalente, do Ministério da Agricultura e Pecuária, observadas as normas de gestão financeira e orçamentária vigentes.