Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São obrigações dos administradores da empresa estatal federal que celebrar contrato de gestão:
I
encaminhar cópia do contrato de gestão à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição , no prazo de trinta dias, contado da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 22;
II
realizar os procedimentos e tomar as decisões necessárias ao alcance das metas e ao cumprimento das obrigações estabelecidas, nos respectivos prazos;
III
promover a revisão dos processos internos para sua adequação ao regime especial de flexibilidades e autonomias; e
IV
aprovar e encaminhar, anualmente, ao órgão supervisor e ao órgão interveniente no plano de sustentabilidade econômica e financeira relatório sobre a execução do contrato de gestão e do plano de sustentabilidade econômico e financeira.