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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 6º

A proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira e o contrato de gestão serão elaborados pela diretoria da empresa estatal federal dependente que pretenda promover processo de transição para a classificação como não dependente.

§ 1º

Os instrumentos de que trata o caput serão aprovados pelo conselho de administração.

§ 2º

A instrução da proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira contará com a manifestação do conselho fiscal sobre as projeções dos indicadores econômicos, dos fluxos de caixa e dos resultados de exercícios.

Art. 6º, §1º do Decreto 12.500 /2025