Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira e o contrato de gestão serão elaborados pela diretoria da empresa estatal federal dependente que pretenda promover processo de transição para a classificação como não dependente.
§ 1º
Os instrumentos de que trata o caput serão aprovados pelo conselho de administração.
§ 2º
A instrução da proposta de plano de sustentabilidade econômica e financeira contará com a manifestação do conselho fiscal sobre as projeções dos indicadores econômicos, dos fluxos de caixa e dos resultados de exercícios.