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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 5º

O contrato de gestão deverá especificar os objetivos e as metas de desempenho da empresa, os bens e os serviços a serem fornecidos, com a finalidade de promover a sustentabilidade econômica e financeira da empresa.

§ 1º

As informações relativas aos bens e aos serviços a serem fornecidos em razão de contratos firmados para essa finalidade deverão compor o plano de sustentabilidade econômica e financeira.

§ 2º

O prazo de vigência do contrato de gestão será de até cinco anos e poderá ser prorrogado, mediante justificativa circunstanciada, por igual período.

§ 3º

Caso a empresa estatal federal seja classificada como dependente após o prazo a que se refere o art. 15, caput, o prazo de vigência do contrato de gestão será prorrogado até o final do exercício financeiro seguinte.

Art. 5º, §1º do Decreto 12.500 /2025