Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato de gestão deverá especificar os objetivos e as metas de desempenho da empresa, os bens e os serviços a serem fornecidos, com a finalidade de promover a sustentabilidade econômica e financeira da empresa.
§ 1º
As informações relativas aos bens e aos serviços a serem fornecidos em razão de contratos firmados para essa finalidade deverão compor o plano de sustentabilidade econômica e financeira.
§ 2º
O prazo de vigência do contrato de gestão será de até cinco anos e poderá ser prorrogado, mediante justificativa circunstanciada, por igual período.
§ 3º
Caso a empresa estatal federal seja classificada como dependente após o prazo a que se refere o art. 15, caput, o prazo de vigência do contrato de gestão será prorrogado até o final do exercício financeiro seguinte.