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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 3º

A empresa estatal federal dependente que apresentar ISF igual ou superior a 0,4 (quatro décimos) poderá propor plano de sustentabilidade econômica e financeira, com o objetivo de promover o processo de transição para a classificação como não dependente.

Parágrafo único

O ISF de que trata o caput será apurado com base na média dos três últimos exercícios com demonstrações financeiras aprovadas pela assembleia geral ordinária.