JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O processo de transição na classificação das empresas estatais federais como dependentes ou não dependentes observará o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.

Art. 24 do Decreto 12.500 /2025