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Artigo 23 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 23

Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda poderá disciplinar a forma de cálculo do ISF e estabelecerá normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 23 do Decreto 12.500 /2025