Artigo 21 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Avaliados os resultados anuais a que se refere o art. 19, § 1º, apresentados pela empresa estatal federal, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda classificará a empresa como dependente ou não dependente, até 30 de junho do segundo ano após a edição do ato de aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro. Disposições finais