JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A partir da data de publicação do ato conjunto a que se referem os art. 13 e art. 14, as empresas estatais federais não dependentes que passarem a ser classificadas como dependentes observarão o disposto no art. 37, caput, inciso XI, e § 9º, da Constituição. Empresas não dependentes

Art. 16 do Decreto 12.500 /2025