Artigo 16 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A partir da data de publicação do ato conjunto a que se referem os art. 13 e art. 14, as empresas estatais federais não dependentes que passarem a ser classificadas como dependentes observarão o disposto no art. 37, caput, inciso XI, e § 9º, da Constituição. Empresas não dependentes