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Artigo 15 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 15

Após a empresa estatal federal ser classificada como dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotarão, até 30 de junho do respectivo exercício financeiro, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro seguinte.

Art. 15 do Decreto 12.500 /2025