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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 14

Sem prejuízo ao disposto no art. 13, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente quando:

I

constatado que a empresa estatal federal utilizou os recursos de que trata o art. 17, caput, para o pagamento das despesas a que se refere o art. 2º, caput, inciso I; ou

II

a proposta de plano reequilíbrio econômico-financeiro for rejeitada pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.

Art. 14, I do Decreto 12.500 /2025