Artigo 13 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Extinto o contrato de gestão, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente.
Parágrafo único
Será classificada como não dependente a empresa que obtiver ISF superior a 1,05 (um inteiro e cinco centésimos), calculado a partir da avaliação do último exercício do plano de sustentabilidade financeira.