Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São obrigações do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais:
I
estruturar procedimentos internos para avaliação dos aspectos relativos à governança corporativa, à política de pessoal e à situação de sustentabilidade econômica e financeira da empresa estatal federal; e para acompanhamento e avaliação dos resultados de acordo com os prazos, os indicadores e as metas de desempenho pactuados no plano de sustentabilidade; e
II
garantir a publicidade dos resultados obtidos nos planos de sustentabilidade econômico e financeira.