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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 11

São obrigações do órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais:

I

estruturar procedimentos internos para avaliação dos aspectos relativos à governança corporativa, à política de pessoal e à situação de sustentabilidade econômica e financeira da empresa estatal federal; e para acompanhamento e avaliação dos resultados de acordo com os prazos, os indicadores e as metas de desempenho pactuados no plano de sustentabilidade; e

II

garantir a publicidade dos resultados obtidos nos planos de sustentabilidade econômico e financeira.

Art. 11, II do Decreto 12.500 /2025