Artigo 3º do Decreto nº 12.494 de 5 de Junho de 2025
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.