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Artigo 3º do Decreto nº 12.494 de 5 de Junho de 2025

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.494 /2025