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Artigo 2º do Decreto nº 12.494 de 5 de Junho de 2025

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.494 /2025