Artigo 1º do Decreto nº 12.494 de 5 de Junho de 2025
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, anexo a este Decreto.