Artigo 3º do Decreto nº 12.493 de 5 de Junho de 2025
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.