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Artigo 1º do Decreto nº 12.493 de 5 de Junho de 2025

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.493 /2025