Artigo 6º do Decreto nº 12.492 de 5 de Junho de 2025
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.