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Artigo 6º do Decreto nº 12.492 de 5 de Junho de 2025

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 12.492 /2025