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Artigo 5º do Decreto nº 12.492 de 5 de Junho de 2025

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

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Art. 5º

O Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

§ paragrafounico

Nas áreas sobrepostas às unidades de conservação municipais ou estaduais, o Instituto Chico Mendes poderá firmar termos de cooperação, ou outro instrumento cabível, que viabilizem a gestão integrada, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, que deverão ser formalizados em instrumento específico.

Art. 5º do Decreto 12.492 /2025