Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.492 de 5 de Junho de 2025
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será definida em ato específico.
Parágrafo único
Serão permitidas as seguintes atividades na zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, desde que compatíveis com os objetivos da unidade e devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente:
I
exploração mineral; e
II
implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica e antenas de comunicação.