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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.492 de 5 de Junho de 2025

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

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Art. 4º

A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será definida em ato específico.

Parágrafo único

Serão permitidas as seguintes atividades na zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, desde que compatíveis com os objetivos da unidade e devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente:

I

exploração mineral; e

II

implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica e antenas de comunicação.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 12.492 /2025