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Artigo 2º do Decreto nº 12.488 de 3 de Junho de 2025

Define os limites do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Os limites definitivos do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, foram definidos com base nas cartas Alexandra (Folha SG-22-X-D-V-2-NO; MI-2858/2-NO; ano 2005); Colônia Pereira (Folha SG-22-X-D-V-2-SE; MI-2858/2-SE; ano 2005); Matinhos (Folha SG-22-X-D-V-4-NE; MI-2858/4-NE; ano 2005); Baía de Guaratuba (Folha SG-22-X-D-V-4-NO; MI-2858/4-NO; ano 2005) e Limeira (Folha SG-22-X-D-V-2-SO; MI-2858/2-SO; ano 2005) da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - DSG-EB, em escala 1:25.000, com curvas de nível congruentes com as cartas Paranaguá (Folha SG- 22-X-D-V-2; MI-2858/2; 2ª edição - 1998) e Guaratuba (Folha SG-22-X-D-V-4 e SG-22-X-D-VI-3; MI- 2858/4 e MI-2859/3; ano 2000) da DSG-EB, em escala 1:50.000, e preservado o polígono estabelecido no art. 2º da Lei nº 10.227 de 23 de maio de 2001.

Art. 2º do Decreto 12.488 /2025