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Artigo 6º do Decreto nº 12.487 de 3 de Junho de 2025

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

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Art. 6º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, e as áreas particulares incluídas em seus limites poderão ser desapropriadas, quando necessário, para preservação dos atributos protegidos por essa categoria de unidade de conservação, nos termos do disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações, desde que precedidas de estudos técnicos e procedimentos de regularização fundiária, aplicado, no que couber, o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , respeitado o regime estabelecido pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 6º do Decreto 12.487 /2025