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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.487 de 3 de Junho de 2025

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

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Art. 5º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho será administrada pelo Instituto Chico Mendes, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

§ 1º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho contará com conselho deliberativo, presidido pelo Instituto Chico Mendes e constituído por representantes de órgãos e organizações da sociedade civil, assegurada a representatividade da população tradicional residente e sua participação nas decisões de gestão da Reserva, observado o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

§ 2º

A composição e o funcionamento do conselho deliberativo de que trata o § 1º observarão o disposto em regulamento próprio.

Art. 5º, §2° do Decreto 12.487 /2025