Artigo 3º do Decreto nº 12.487 de 3 de Junho de 2025
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades produtivas, o uso dos recursos naturais e o manejo da vegetação na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho serão regulados por meio do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Instituto Chico Mendes, respeitado o Sistema Tradicional Faxinalense e observado o disposto no art. 23 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e nas normas complementares aplicáveis.