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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.487 de 3 de Junho de 2025

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, com área aproximada de mil duzentos e doze hectares e dezoito centiares, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

Parágrafo único

São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho:

I

assegurar as condições e os meios necessários à conservação da natureza e do modo de vida tradicional da população faxinalense local, com vistas à valorização da cultura e dos conhecimentos das técnicas de manejo do ambiente por eles desenvolvidos, consideradas as características dispostas na Lei nº 15.673, de 13 de novembro de 2007, do Estado do Paraná;

II

conservar os remanescentes de floresta ombrófila mista, subtipo da Mata Atlântica, e proteger os recursos hídricos e as nascentes de córregos localizados na área da Reserva;

III

garantir a conservação das áreas de extrativismo e o acesso ao território tradicional pelas comunidades locais; e

IV

incentivar a realização de estudos e pesquisas destinados à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais da Reserva, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental da população faxinalense local.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.487 /2025