Artigo 8º do Decreto nº 12.485 de 3 de Junho de 2025
Dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
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