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Artigo 3º do Decreto nº 12.484 de 3 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.484 /2025