Artigo 3º do Decreto nº 12.484 de 3 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.