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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.484 de 3 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os art. 3º a art. 5º-C do Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015 ; e

II

o Decreto nº 10.140, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º, I do Decreto 12.484 /2025