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Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.