Decreto de 3 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.
Decreto de 3 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.056459/2009-41 DECRETA:
Brasília, 3 de março de 2010; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 336+500m e o km 344+000m, da Serra do Cafezal:
I
área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+424m e o km 336+491m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346524,1974 e E= 281746,5360, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 195º39'7", distância de 66,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 332º54'53", distância de 27,67m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16º15'4", distância de 36,2m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 76º1'42", distância de 21,17m; perfazendo uma área de 960,16m² (novecentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II
área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+727m e o km 336+847m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346234,4546 e E= 281658,6058, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 197º24'45", distância de 42,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197º24'45", distância de 77,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 348º32'16", distância de 78,01m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17º11'57", distância de 9,01m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17º34'41", distância de 16,79m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 73º26'7", distância de 45,41m; perfazendo uma área de 2.736,81m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
III
área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 336+806m e o km 336+987m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7346135,1549 e E= 281711,4401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 146º18'6", distância de 28,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197º35'50", distância de 119,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197º35'50", distância de 33,05m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º26'49", distância de 25,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16º45'14", distância de 42,3m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 18º7'52", distância de 139,6m; perfazendo uma área de 3.855,16m² (três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV
área 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 337+589m e o km 337+707m, no Município de Juquitiba/SP, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7345420,6139 e E= 281446,5515, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 160º45'10", distância de 41,12m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161º21'5", distância de 22,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 173º55'40", distância de 9,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 173º55'40", distância de 13,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 218º46'18", distância de 33,92m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 349º5'52", distância de 24,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 352º21'53", distância de 15,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352º4'41", distância de 8,42m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 354º58'31", distância de 22,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356º52'55", distância de 38,49m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 84º57'39", distância de 9,95m; perfazendo uma área de 2.079,36m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V
área 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 338+551m e o km 338+632m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7344506,8029 e E= 281401,9545, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 210º50'54", distância de 81,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 1º11'24", distância de 33,55m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 27º15'3", distância de 28,58m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 68º15'9", distância de 30,28m; perfazendo uma área de 962,42m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI
área 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+268m e o km 339+519m, no Município de Juquitiba/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343905,9942 e E= 281059,4865, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201º7'36", distância de 15,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º54'23", distância de 20,78m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 235º29'53", distância de 27,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 249º7'21", distância de 17,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249º7'21", distância de 13,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254º8'0", distância de 12,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254º8'0", distância de 14,12m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 256º34'19", distância de 15,71m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 260º0'32", distância de 15,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 260º0'32", distância de 56,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 260º6'42", distância de 41,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 322º20'23", distância de 32,56m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 86º13'44", distância de 16,18m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 85º14'52", distância de 40,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 83º12'31", distância de 26,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82º31'45", distância de 36,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 74º14'33", distância de 80,97m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 63º40'14", distância de 54,87m; perfazendo uma área de 5.072,81m² (cinco mil, setenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VII
área 7, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 339+519m e o km 340+313m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Itanhaém/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343821,6068 e E= 280833,1866, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 260º6'42", distância de 13,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 260º6'42", distância de 33,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 260º18'48", distância de 36,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º18'48", distância de 48,9m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º35'43", distância de 39,63m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257º17'39", distância de 20,13m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 252º19'3", distância de 41,21m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 247º18'47", distância de 20,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 243º41'48", distância de 24,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240º10'15", distância de 19,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º58'44", distância de 20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º36'57", distância de 21,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230º10'6", distância de 21,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 226º55'28", distância de 18,96m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 223º58'29", distância de 17,42m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 221º52'55", distância de 8,39m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 219º52'26", distância de 16,37m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 218º5'6", distância de 5,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216º50'19", distância de 9,68m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 215º30'45", distância de 6,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 211º45'19", distância de 39,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 206º15'0", distância de 28,23m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 200º55'0", distância de 37,51m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 197º24'34", distância de 220,8m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 197º11'27", distância de 48,81m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 287º10'16", distância de 7,14m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 338º32'52", distância de 32,93m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 10º50'19", distância de 29,78m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 8º55'18", distância de 231,25m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 43º43'41", distância de 127,09m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 46º5'2", distância de 57,81m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52º21'9", distância de 37,79m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52º21'9", distância de 32,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 58º51'4", distância de 35,82m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 58º51'4", distância de 30,19m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 67º25'14", distância de 44,17m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 68º49'16", distância de 17,6m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 76º46'48", distância de 34,07m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 78º59'8", distância de 54,73m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 82º54'16", distância de 43,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 83º0'49", distância de 39,56m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 86º13'44", distância de 8,01m; segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 142º20'23", distância de 32,56m; perfazendo uma área de 30.253,05m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII
área 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+051m e o km 340+233m, no Município de Miracatu/SP, comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343521,3591 e E= 280468,3053, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 131º51'1", distância de 52,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 199º42'6", distância de 133,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 199º42'6", distância de 38,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303º22'39", distância de 16,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 302º50'30", distância de 26,75m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 17º36'27", distância de 181,69m; perfazendo uma área de 7.930,06m² (sete mil, novecentos e trinta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IX
área 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+247m e o km 340+281m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343335,0587 e E= 280409,2573, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 118º29'5", distância de 41,77m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 245º46'8", distância de 54,74m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 17º18'3", distância de 44,4m; perfazendo uma área de 909,68m² (novecentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
X
área 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+313m e o km 340+540m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343295,9770 e E= 280313,3937, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200º16'57", distância de 63,16m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208º45'49", distância de 18,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208º32'56", distância de 30,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212º1'7", distância de 2,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 215º19'1", distância de 30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218º46'10", distância de 24,22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228º37'29", distância de 45,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303º58'40", distância de 2,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49º41'34", distância de 17,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 31º30'43", distância de 21,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 41º17'38", distância de 33,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º23'40", distância de 27,99m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35º45'49", distância de 21,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 26º40'32", distância de 9,29m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 26º26'5", distância de 18,81m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 26º44'52", distância de 62,77m; perfazendo uma área de 1.280,68m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XI
área 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 340+570m e o km 341+115m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7343103,3043 e E= 280181,2792, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 238º53'15", distância de 34,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º35'16", distância de 319,26m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242º41'46", distância de 123,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 232º44'46", distância de 21,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 226º56'31", distância de 40,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 222º27'37", distância de 13,84m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 322º20'23", distância de 36,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37º16'58", distância de 21,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 76º41'21", distância de 62,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 42º49'49", distância de 62,47m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 57º29'45", distância de 180,73m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 71º58'29", distância de 156,24m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 89º49'32", distância de 93,37m; perfazendo uma área de 20.522,34m² (vinte mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XII
área 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+115m e o km 341+356m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342850,8715 e E= 279692,8141, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º27'37", distância de 3,47m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219º5'8", distância de 26,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214º30'52", distância de 32,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 210º34'54", distância de 18,23m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206º54'31", distância de 7,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130º53'54", distância de 1,15m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 204º9'21", distância de 56,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205º33'34", distância de 102,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 8º23'48", distância de 33,28m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 23º31'42", distância de 66,32m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 348º24'34", distância de 54,15m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 34º13'30", distância de 31,76m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 37º16'58", distância de 92,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 142º20'23", distância de 36,87m; perfazendo uma área de 6.351,48m² (seis mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIII
área 13, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+710m e o km 341+845m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342315,2611 e E= 279425,5490, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 211º12'32", distância de 62,92m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 215º0'28", distância de 70,72m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358º58'56", distância de 51,04m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 30º15'56", distância de 59,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 55º2'44", distância de 32,97m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 119º59'2", distância de 19,57m; perfazendo uma área de 3.354,69m² (três mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIV
área 14, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 341+993m e o km 342+128m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342082,0255 e E= 279269,2908, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º44'22", distância de 135,73m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º7'58", distância de 22,27m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 35º28'0", distância de 63,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 45º58'27", distância de 54,05m; perfazendo uma área de 1.082,71m² (um mil, oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XV
área 15, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/008, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+182m e o km 342+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341927,4476 e E= 279161,9756, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213º41'38", distância de 177,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 6º39'0", distância de 58,90m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 32º57'41", distância de 59,93m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 56º46'37", distância de 70,26m; perfazendo uma área de 3.220,67m² (três mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVI
área 16, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/009, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 342+600m e o km 343+355m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SPcom linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7341528,8058 e E= 279052,8306, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181º39'27", distância de 104,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 177º32'49", distância de 113,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188º57'22", distância de 91,16m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205º16'59", distância de 157,76m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219º49'51", distância de 77,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 130º47'27", distância de 5,24m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 213º29'22", distância de 65,07m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 229º25'13", distância de 89,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 246º31'40", distância de 38,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 232º40'46", distância de 60,58m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 301º11'39", distância de 26,62m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 52º57'53", distância de 74,65m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 52º57'53", distância de 46,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 52º57'53", distância de 24,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 47º4'26", distância de 32,67m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 45º58'55", distância de 40,24m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 46º31'45", distância de 36,47m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 38º18'34", distância de 31,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 33º36'12", distância de 44,7m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 29º31'3", distância de 24,47m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 26º6'40", distância de 33,21m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 23º3'50", distância de 18,39m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 20º22'43", distância de 27,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 17º15'10", distância de 25,84m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 14º10'55", distância de 21,67m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 11º18'47", distância de 31,37m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 8º41'45", distância de 12,94m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 6º27'22", distância de 88,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 6º25'31", distância de 63,01m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 7º28'36", distância de 106,04m; perfazendo uma área de 16.507,00m² (dezesseis mil, quinhentos e sete metros quadrados);
XVII
área 17, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/010, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 343+355m e o km 343+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340864,8310 e E= 278717,2658, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 121º11'39", distância de 26,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232º40'46", distância de 156,86m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 246º10'37", distância de 110,23m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 52º47'42", distância de 105,54m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 52º57'53", distância de 148,75m; perfazendo uma área de 5.186,45m² (cinco mil, cento e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); e
XVIII
Área 18, conforme planta nº DE-06-116/SP-336-5-D03/011, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 344+148m e o km 344+506m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340383,9243 e E= 278087,3886, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º21'4", distância de 54,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º43'54", distância de 304,51m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 324º42'46", distância de 19,14m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 53º40'18", distância de 357,77m; perfazendo uma área de 4.489,42m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010