Artigo 8º do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025
Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.