Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025
Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A APA do Rio Doce será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que:
I
adotará as medidas necessárias para a sua proteção, inclusive com o estabelecimento de ações de controle para a sua implementação; e
II
disporá de conselho, constituído por representantes dos órgãos públicos do Estado do Espírito Santo e dos Municípios de Aracruz e Linhares, das organizações da sociedade civil e da população residente, do setor privado e do âmbito acadêmico, nos termos do disposto na Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 .
§ 1º
O representante do Instituto Chico Mendes presidirá o conselho de que trata o inciso II do caput.
§ 2º
Fica garantida a participação de dois representantes do Estado do Espírito Santo no Conselho da APA do Rio Doce.