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Artigo 6º do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025

Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

A criação da APA do Rio Doce não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Brasileira.

Art. 6º do Decreto 12.483 /2025