Artigo 5º do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025
Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano de Manejo da APA do Rio Doce levará em consideração a infraestrutura existente na área de seu entorno, incluídas aquelas para o escoamento de energia elétrica, de petróleo e de gás natural.