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Artigo 2º do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025

Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A descrição da APA do Rio Doce tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Datum SIRGAS2000; no plano de projeção UTM - zona 24 sul, a partir do mosaico das imagens do satélite Landsat TM5 órbita/ponto 215 - 73 e 215 - 74, imageamento em 22 de junho de 2009 e na Carta Náutica Raster de número 22800 (INT. 2121), de Datum WGS 84 e escala 1:300.000, sob o título "De Conceição da Barra a Vitória", editadas pelo Centro de Hidrografia da Marinha da Marinha do Brasil, publicadas em 25 de outubro de 2023.

Art. 2º do Decreto 12.483 /2025