Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.482 de 3 de Junho de 2025
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro será administrada pelo Instituto Chico Mendes, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 , que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.
§ 1º
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro contará com conselho deliberativo, presidido pelo Instituto Chico Mendes e constituído por representantes de órgãos e entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil, assegurada a representatividade da população tradicional residente e sua participação nas decisões de gestão da Reserva, observado o disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 2º
A composição e o funcionamento do conselho deliberativo de que trata o § 1º observarão o disposto em regulamento próprio.