Artigo 4º do Decreto nº 12.482 de 3 de Junho de 2025
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades minerárias ficam admitidas na Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.