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Artigo 4º do Decreto nº 12.482 de 3 de Junho de 2025

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.

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Art. 4º

As atividades minerárias ficam admitidas na Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 4º do Decreto 12.482 /2025