Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 12.482 de 3 de Junho de 2025
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro, com área aproximada de mil trezentos e setenta hectares e um centiare, localizada no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Parágrafo único
São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro:
I
assegurar as condições e os meios necessários à conservação da natureza e do modo de vida tradicional da população faxinalense local, com vistas à valorização da cultura e dos conhecimentos das técnicas de manejo do ambiente por eles desenvolvidos, consideradas as características dispostas na Lei nº 15.673, de 13 de novembro de 2007, do Estado do Paraná;
II
conservar os remanescentes de floresta ombrófila mista, subtipo da Mata Atlântica, e proteger os recursos hídricos e as nascentes de córregos localizados na área da Reserva;
III
garantir a conservação das áreas de extrativismo e o acesso ao território tradicional pelas comunidades locais; e
IV
incentivar a realização de estudos e pesquisas destinados à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais da Reserva, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental da população faxinalense local.