Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerias, abrangido e delimitado pelas seguintes coordenadas topográficas: área 1, conforme planta nº DE-05-381/MG-586-8-D03/501, situada na comarca de Oliveira/MG, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N = 7.723.318.919 e E = 531.644.979, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - com uma extensão em linha reta de 44,09m, com azimute 171º33'15"; segmento 2 - 3 - com uma extensão em linha reta de 22,76m, com azimute 197º43'07"; segmento 3 - 4 - com uma extensão em linha reta de 21,53m, com azimute 231º00'52"; segmento 4 - 5 - com uma extensão em linha reta de 87,28m, com azimute 253º23'35"; segmento 5 - 6 - com uma extensão em linha reta de 66,41m, com azimute 254º10'53"; segmento 6 - 7 - com uma extensão em linha reta de 13,55m, com azimute 56º15'26"; segmento 7 - 8 - com uma extensão em linha reta de 13,62m, com azimute 54º27'32"; segmento 8 - 9 - com uma extensão em linha reta de 12,00m, com azimute 52º50'45"; segmento 9 - 10 - com uma extensão em linha reta de 22,16m, com azimute 54º49'18"; segmento 10 - 11 - com uma extensão em linha reta de 25,41m, com azimute 59º17'33"; segmento 11 - 12 - com uma extensão em linha reta de 21,96m, com azimute 54º17'38"; segmento 12 - 13 - com uma extensão em linha reta de 19,92m, com azimute 54º35'12"; segmento 13 - 14 - com uma extensão em linha reta de 23,33m, com azimute 49º51'32"; segmento 14 - 15 - com uma extensão em linha reta de 25,21m, com azimute 50º07'38"; segmento 15 - 16 - com uma extensão em linha reta de 24,49m, com azimute 50º25'01"; segmento 16 - 1 - com uma extensão em linha reta de 3,54m, com azimute 49º59'47", perfazendo uma área de 5.799,62m² (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).