Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 12.481 de 2 de Junho de 2025
Institui a Política Marítima Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios da PMN:
I
a defesa da soberania do Estado brasileiro, especialmente sobre os recursos existentes na zona econômica exclusiva e na plataforma continental brasileiras;
II
a garantia da segurança no mar e nas águas interiores;
III
o desenvolvimento sustentável, com vistas ao bem-estar humano e à conservação dos serviços ecossistêmicos;
IV
o respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo País;
V
o incentivo à cooperação internacional para o uso pacífico do mar, especialmente no Atlântico Sul;
VI
a cooperação entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da economia azul;
VII
o estímulo ao fortalecimento do registro de embarcações e trabalhadores no País para atuação no transporte aquaviário;
VIII
o estímulo ao emprego e à qualificação da mão de obra brasileira, com respeito à igualdade de gênero, e ao enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência; e
IX
a garantia de uso dos recursos naturais aquáticos de forma equilibrada pelos pescadores.