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Artigo 3º do Decreto nº 12.475 de 28 de Maio de 2025

Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.475 /2025