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Artigo 2º do Decreto nº 12.475 de 28 de Maio de 2025

Extingue a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Manoel Afonso Cancella, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto de 11 de junho de 2002 , que outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.