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Artigo 3º do Decreto nº 12.474 de 28 de Maio de 2025

Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.