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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.472 de 28 de Maio de 2025

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.472 /2025