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Artigo 2º do Decreto nº 12.466 de 22 de Maio de 2025

(Sustado pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025) Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 2º

Fica revogado, a partir de 23 de maio de 2025, o art. 15-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . (Redação dada pelo Decreto nº 12.467, de 2025)