Artigo 28 do Decreto nº 12.464 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
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