JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 12.464 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Ministério das Comunicações aprovará a metodologia para mensurar o impacto econômico-financeiro da política pública de universalização dos serviços postais executada por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.