Artigo 11, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 12.464 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atividades correlatas aos serviços postais:
I
a venda de:
a
selos e outras fórmulas de franqueamento, de peças e de publicações filatélicas;
b
cupões-resposta internacionais;
c
papel, envelope padrão e cartão para correspondência;
d
embalagem padronizada para remessa de encomenda postal; e
e
publicações com a divulgação de regulamentos, normas, tabelas tarifárias, códigos de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal; e
II
a exploração de publicidade comercial em objeto de correspondência.
Parágrafo único
A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso nos serviços postais e no código de endereçamento postal são privativas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.