Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Super Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.